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Artigo 13, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 13

– A Diretoria de Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional e logístico às unidades administrativas, no âmbito da SEF, competindo-lhe:

I

definir diretrizes, executar e controlar as atividades relacionadas à estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e permanente;

II

registrar as operações de gestão de bens patrimoniais, inclusive dos bens cedidos;

III

programar, coordenar, controlar e executar as atividades de transporte e tráfego, gerenciar o desempenho da frota oficial, a guarda e a manutenção de veículos das unidades da SEF, exceto as regionais, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

IV

coordenar, orientar e controlar a aquisição de periódicos e material bibliográfico pelas unidades da SEF;

V

gerenciar, controlar, orientar, executar e fiscalizar a execução dos contratos relativos a atividades de portaria, segurança, mensageria, carga e descarga, limpeza, copa, serviços auxiliares e manutenção predial e de equipamentos no âmbito das unidades da SEF instaladas fora da Camg;

VI

orientar, executar e controlar as atividades de protocolo geral, guarda e recuperação de informações;

VII

identificar, analisar e avaliar os valores dos documentos da SEF, promovendo a gestão de seu acervo, mediante a organização, a racionalização e a recuperação da informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

VIII

gerenciar, contratar e fiscalizar serviços de telefonia fixa e móvel, centrais telefônicas e fax no âmbito da SEF;

IX

administrar o sistema de segurança do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, no âmbito de sua competência;

X

monitorar os gastos e implementar ações que promovam a qualidade do gasto;

XI

definir diretrizes e controlar as atividades relacionadas à aquisição de material de consumo e permanente.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria de Logística:

I

Divisão de Patrimônio e Material de Consumo:

a

Coordenação de Almoxarifado;

b

Coordenação de Suprimentos.

II

Divisão de Protocolo;

III

Divisão de Gestão da Frota:

a

Coordenação de Manutenção de Veículos;

IV

Divisão de Administração Geral:

a

Coordenação de Serviços Gerais;

b

Coordenação de Contratos de Telecomunicações;

c

Coordenação de Monitoramento do Gasto;

V

Divisão de Arquivo e Recuperação da Informação;

VI

Divisão de Execução Orçamentária:

a

Coordenador de Apoio Técnico Logístico. Seção III Da Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações