Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria de Administração Financeira e Contábil tem por finalidade coordenar, orientar, acompanhar, disciplinar, avaliar e executar as atividades relacionadas à administração financeira e à contabilidade analítica da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e elaborar a tomada de contas, no âmbito setorial da SEF, competindo-lhe:
I
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II
orientar e controlar a contabilidade analítica e dar conformidade aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III
fornecer à Superintendência Central de Contabilidade Governamental os elementos necessários à realização da contabilidade sintética do Estado;
IV
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres;
V
elaborar a prestação de contas anual dos ordenadores de despesas;
VI
analisar, controlar e executar as atividades de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VII
administrar o sistema de segurança do sistema utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, no âmbito setorial da SEF;
VIII
orientar a respeito da gestão financeira, bem como subsidiar o fornecimento de informações à Superintendência Central de Administração Financeira.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria de Administração Financeira e Contábil:
I
Divisão de Contabilidade Setorial:
a
Coordenação de Orientação Contábil;
II
Divisão de Execução da Despesa:
a
Coordenação de Registro da Despesa;
III
Divisão de Gestão Financeira:
a
Coordenação de Descentralização da Cota Financeira;
IV
Divisão de Prestação de Contas:
a
Coordenação de Elaboração da Prestação de Contas Anual. Seção II Da Diretoria de Logística