Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade orientar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil no âmbito setorial da SEF, competindo-lhe:
I
planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a aquisições e contratações no âmbito da SEF;
II
coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento das contratações;
III
coordenar, executar, avaliar e controlar o sistema e as atividades de administração de material, patrimônio e logística;
IV
implementar ações para a garantia contínua do uso racional de energia, a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente;
V
implementar a gestão de documentos da SEF, de forma a preservar seus valores probatórios e informativos;
VI
implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da SEF;
VII
elaborar, aprovar e divulgar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF;
VIII
analisar, orientar e acompanhar a elaboração dos projetos e a execução das obras civis e viárias nos imóveis da SEF, assim como as manutenções nos imóveis alugados pela Secretaria;
IX
articular-se com os órgãos competentes, a fim de viabilizar a execução de projetos, serviços e obras de interesse da SEF;
X
gerir a contabilidade no âmbito setorial da SEF e garantir a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
XI
orientar a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;
XII
estabelecer diretrizes e coordenar as atividades de administração financeira no âmbito da SEF;
XIII
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – no âmbito da SEF;
XIV
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – cumprir orientações normativas e observar orientações técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.
§ 2º
– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da SEF.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a SPGF e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa e da Subsecretaria de Gestão de Logística e Patrimônio, da Seplag.
§ 4º
– Integram a área de competência da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
I
Divisão Administrativa:
a
Coordenação de Apoio e Administração de Pessoal;
b
Coordenação de Suporte para Análise Jurídica e da Legislação;
c
Coordenação de Rede Física. Seção I Da Diretoria de Administração Financeira e Contábil