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Artigo 11, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 11

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade orientar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil no âmbito setorial da SEF, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas a aquisições e contratações no âmbito da SEF;

II

coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à formalização e ao acompanhamento das contratações;

III

coordenar, executar, avaliar e controlar o sistema e as atividades de administração de material, patrimônio e logística;

IV

implementar ações para a garantia contínua do uso racional de energia, a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente;

V

implementar a gestão de documentos da SEF, de forma a preservar seus valores probatórios e informativos;

VI

implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da SEF;

VII

elaborar, aprovar e divulgar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF;

VIII

analisar, orientar e acompanhar a elaboração dos projetos e a execução das obras civis e viárias nos imóveis da SEF, assim como as manutenções nos imóveis alugados pela Secretaria;

IX

articular-se com os órgãos competentes, a fim de viabilizar a execução de projetos, serviços e obras de interesse da SEF;

X

gerir a contabilidade no âmbito setorial da SEF e garantir a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XI

orientar a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;

XII

estabelecer diretrizes e coordenar as atividades de administração financeira no âmbito da SEF;

XIII

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – no âmbito da SEF;

XIV

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – cumprir orientações normativas e observar orientações técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Planejamento da SEF.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa e da Subsecretaria de Gestão de Logística e Patrimônio, da Seplag.

§ 4º

– Integram a área de competência da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

I

Divisão Administrativa:

a

Coordenação de Apoio e Administração de Pessoal;

b

Coordenação de Suporte para Análise Jurídica e da Legislação;

c

Coordenação de Rede Física. Seção I Da Diretoria de Administração Financeira e Contábil