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Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 10

– A Assessoria de Planejamento tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, bem como conferir qualidade e inovação à gestão institucional, competindo-lhe:

I

estabelecer diretrizes, coordenar a elaboração, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de objetivos estratégicos, do planejamento global, dos planos, programas, projetos, atividades, acordos, indicadores e metas da SEF;

II

monitorar e avaliar o desempenho estratégico da SEF e das entidades a ela vinculadas;

III

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa, de melhoria contínua da gestão e de normatização do arranjo institucional, observando os princípios de racionalização, organização, otimização, inovação e eficiência;

IV

apoiar a SEF na relação com a Seccri nas atividades e iniciativas destinadas à integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum;

V

coordenar a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos referentes à gestão da qualidade, junto às unidades interessadas, assegurando sua conformidade com a padronização vigente;

VI

instituir, de forma autônoma ou em conjunto com a Seplag, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da SEF e das entidades a ela vinculadas;

VII

propor e promover a racionalização e a padronização dos modelos de documentos oficiais da Secretaria;

Parágrafo único

– A Assessoria de Planejamento atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.