Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, de que trata o art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, tem sua organização regida por este decreto e pela legislação aplicável.