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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, de que trata o art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, tem sua organização regida por este decreto e pela legislação aplicável.