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Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 99

– O Núcleo de Gestão de Atendimento e Cadastro tem como competência coordenar e desenvolver ações para a melhoria do atendimento das áreas de previdência e assistência à saúde realizado pelo call center, pelas Unidades de Atendimento Integrado da Capital e pelos postos de Atendimento de Cadastro na Diretoria de Saúde, além de desenvolver estratégias e ações em parceria com a Assessoria de Tecnologia de Informação e Comunicação para aperfeiçoar o cadastro único da Instituição e o Sistema de Agendamento Online da rede própria. Seção I Da Coordenação de Cadastro