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Artigo 97, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 97

– O Núcleo de Gestão Regional tem como competência promover a coordenação dos trabalhos das Unidades Regionais do Ipsemg, com atribuições de:

I

coordenar e apoiar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Unidades Regionais;

II

coordenar e permitir a integração entre as Unidades Regionais e as Unidades Centrais do Instituto;

III

gerenciar as atividades relacionadas ao atendimento presencial nas Unidades Regionais;

IV

coordenar os treinamentos nas Unidades Regionais com atendimento presencial, visando aprimorar os serviços prestados;

V

apoiar a execução do Plano Diretor de Regionalização – PDR – do Ipsemg, conforme diretrizes da Diretoria de Políticas em Saúde;

VI

apoiar na manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais, conforme diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção I Das Unidades Regionais