Artigo 97, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 97
– O Núcleo de Gestão Regional tem como competência promover a coordenação dos trabalhos das Unidades Regionais do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar e apoiar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Unidades Regionais;
II
coordenar e permitir a integração entre as Unidades Regionais e as Unidades Centrais do Instituto;
III
gerenciar as atividades relacionadas ao atendimento presencial nas Unidades Regionais;
IV
coordenar os treinamentos nas Unidades Regionais com atendimento presencial, visando aprimorar os serviços prestados;
V
apoiar a execução do Plano Diretor de Regionalização – PDR – do Ipsemg, conforme diretrizes da Diretoria de Políticas em Saúde;
VI
apoiar na manutenção da infraestrutura das Unidades Regionais, conforme diretrizes da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção I Das Unidades Regionais