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Artigo 96, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 96

– O Departamento de Assistência Ambulatorial tem como competência coordenar, executar e avaliar as ações de assistência ambulatorial no âmbito do CEM, com atribuições de:

I

coordenar, executar e avaliar as atividades de apoio à assistência ambulatorial, integrando a equipe multidisciplinar;

II

gerenciar as atividades relacionadas ao atendimento aos beneficiários;

III

gerenciar, acompanhar e orientar a guarda de prontuários de paciente, em consonância com as diretrizes da Gerência Administrativa;

IV

planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades necessárias para a disponibilização e realização das consultas e procedimentos ambulatoriais.