Artigo 96, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 96
– O Departamento de Assistência Ambulatorial tem como competência coordenar, executar e avaliar as ações de assistência ambulatorial no âmbito do CEM, com atribuições de:
I
coordenar, executar e avaliar as atividades de apoio à assistência ambulatorial, integrando a equipe multidisciplinar;
II
gerenciar as atividades relacionadas ao atendimento aos beneficiários;
III
gerenciar, acompanhar e orientar a guarda de prontuários de paciente, em consonância com as diretrizes da Gerência Administrativa;
IV
planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades necessárias para a disponibilização e realização das consultas e procedimentos ambulatoriais.