Artigo 95, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 95
– O Centro de Especialidades Médicas tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência ambulatorial, além de integrar-se às políticas de promoção da saúde institucionalizadas, com atribuições de:
I
promover as ações para assistência à atenção secundária no âmbito de sua área de atuação, orientando-se pelas Linhas de Cuidado, e pautadas na integralidade da atenção;
II
promover as ações de integralidade entre a atenção secundária e a atenção primária, segundo as diretrizes da Gerência de Atenção Primária à Saúde;
III
coordenar as atividades de assistência ambulatorial, diagnóstico e tratamento no CEM;
IV
planejar, coordenar e avaliar a oferta de vagas de consultas médicas e de procedimentos ambulatoriais;
V
coordenar as ações relativas ao registro das atividades assistenciais em prontuário, conforme as normas dos Conselhos Federais de Classes;
VI
propor, em consonância com a Diretoria de Saúde, diretrizes e políticas de assistência ambulatorial, assim como ações de melhoria;
VII
obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do CEM, além de gerenciar as vistorias de entidades reguladoras. Subseção I Do Departamento de Assistência Ambulatorial