Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 95, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 95

– O Centro de Especialidades Médicas tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência ambulatorial, além de integrar-se às políticas de promoção da saúde institucionalizadas, com atribuições de:

I

promover as ações para assistência à atenção secundária no âmbito de sua área de atuação, orientando-se pelas Linhas de Cuidado, e pautadas na integralidade da atenção;

II

promover as ações de integralidade entre a atenção secundária e a atenção primária, segundo as diretrizes da Gerência de Atenção Primária à Saúde;

III

coordenar as atividades de assistência ambulatorial, diagnóstico e tratamento no CEM;

IV

planejar, coordenar e avaliar a oferta de vagas de consultas médicas e de procedimentos ambulatoriais;

V

coordenar as ações relativas ao registro das atividades assistenciais em prontuário, conforme as normas dos Conselhos Federais de Classes;

VI

propor, em consonância com a Diretoria de Saúde, diretrizes e políticas de assistência ambulatorial, assim como ações de melhoria;

VII

obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do CEM, além de gerenciar as vistorias de entidades reguladoras. Subseção I Do Departamento de Assistência Ambulatorial