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Artigo 94, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 94

– O Departamento de Atenção à Saúde Bucal tem como competência planejar, coordenar e executar as atividades de assistência odontológica, no âmbito da Gerência Odontológica, com atribuições de:

I

executar e avaliar as atividades de promoção de saúde bucal, de atenção odontológica e de serviços de apoio diagnóstico e tratamento de odontologia;

II

coordenar as atividades de apoio assistencial necessárias ao funcionamento das clínicas odontológicas;

III

promover a documentação adequada em prontuário de paciente, para as especialidades sob sua responsabilidade, conforme as normas dos Conselhos Federais de Classes e da Instituição;

IV

executar ações, normas e protocolos que objetivem a prevenção de infecções no âmbito da assistência odontológica. Seção VII Do Centro de Especialidades Médicas