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Artigo 93, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 93

– A Gerência Odontológica tem como competência definir, coordenar e executar as atividades de promoção de saúde bucal e assistência odontológica prestadas por meio de serviços próprios, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

gerenciar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico;

II

gerenciar, em parceria com o Departamento de Assistência Farmacêutica, o suporte técnico–científico operacional para suprimento de materiais e instrumentos necessários ao exercício profissional, conforme legislação vigente;

III

promover a padronização de diretrizes, protocolos e procedimentos odontológicos, além do uso racional de materiais e medicamentos, em consonância com as diretrizes da Gerência de Ensino e Pesquisa e do Departamento de Assistência Farmacêutica;

IV

obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento da Geodont, além de gerenciar as vistorias de entidades reguladoras. Subseção I Do Departamento de Atenção à Saúde Bucal