Artigo 93, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 93
– A Gerência Odontológica tem como competência definir, coordenar e executar as atividades de promoção de saúde bucal e assistência odontológica prestadas por meio de serviços próprios, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
gerenciar o regime de trabalho e as atividades desenvolvidas pelo corpo clínico;
II
gerenciar, em parceria com o Departamento de Assistência Farmacêutica, o suporte técnico–científico operacional para suprimento de materiais e instrumentos necessários ao exercício profissional, conforme legislação vigente;
III
promover a padronização de diretrizes, protocolos e procedimentos odontológicos, além do uso racional de materiais e medicamentos, em consonância com as diretrizes da Gerência de Ensino e Pesquisa e do Departamento de Assistência Farmacêutica;
IV
obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento da Geodont, além de gerenciar as vistorias de entidades reguladoras. Subseção I Do Departamento de Atenção à Saúde Bucal