Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 90, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 90

– A Gerência de Controle Financeiro tem como competência coordenar o processo de faturamento de contas dos serviços próprios, observadas as normas técnicas da Gerência de Auditoria e Contas da Saúde, bem como normatizar e coordenar a apuração da produção assistencial dos serviços prestados no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

coordenar a emissão de guias dos serviços prestados ao paciente nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital;

II

coordenar o processo de faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados ao paciente nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital;

III

estabelecer diretrizes e coordenar a apuração da produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento nas unidades de serviços próprios do Ipsemg. Subseção I Do Departamento de Faturamento