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Artigo 90, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 90

– A Gerência de Controle Financeiro tem como competência coordenar o processo de faturamento de contas dos serviços próprios, observadas as normas técnicas da Gerência de Auditoria e Contas da Saúde, bem como normatizar e coordenar a apuração da produção assistencial dos serviços prestados no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

coordenar a emissão de guias dos serviços prestados ao paciente nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital;

II

coordenar o processo de faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados ao paciente nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital;

III

estabelecer diretrizes e coordenar a apuração da produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento nas unidades de serviços próprios do Ipsemg. Subseção I Do Departamento de Faturamento