Artigo 90, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 90
– A Gerência de Controle Financeiro tem como competência coordenar o processo de faturamento de contas dos serviços próprios, observadas as normas técnicas da Gerência de Auditoria e Contas da Saúde, bem como normatizar e coordenar a apuração da produção assistencial dos serviços prestados no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
coordenar a emissão de guias dos serviços prestados ao paciente nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital;
II
coordenar o processo de faturamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares prestados ao paciente nas unidades de serviços próprios do Ipsemg na Capital;
III
estabelecer diretrizes e coordenar a apuração da produtividade excedente e de serviços prestados em regime de credenciamento nas unidades de serviços próprios do Ipsemg. Subseção I Do Departamento de Faturamento