Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete ao Conselho Fiscal:
I
opinar sobre as propostas do orçamento anual e plurianual do Ipsemg;
II
opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico–financeira da autarquia;
III
acompanhar as execuções financeira, fiscal e orçamentária.