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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 9º

– Compete ao Conselho Fiscal:

I

opinar sobre as propostas do orçamento anual e plurianual do Ipsemg;

II

opinar sobre os relatórios, as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias, as prestações de contas anuais e a situação econômico–financeira da autarquia;

III

acompanhar as execuções financeira, fiscal e orçamentária.