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Artigo 89, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 89

– O Departamento de Hotelaria tem como competência coordenar, executar e orientar os serviços de apoio às unidades e aos beneficiários do Ipsemg, no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

gerenciar os serviços de rouparia, vigilância, limpeza e higienização nas unidades da Diretoria de Saúde;

II

programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Diretoria de Saúde;

III

planejar e executar as atividades relativas à gestão ambiental de acordo com a legislação vigente para a área de saúde. Seção V Da Gerência de Controle Financeiro