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Artigo 88, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 88

– O Departamento de Manutenção Predial tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de manutenção predial no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

coordenar, executar e avaliar as atividades de manutenção preventiva e corretivas dos sistemas de água, energia elétrica, central de gases, climatização e proteção contra descarga elétrica;

II

realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas;

III

realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva do sistema de caldeiras, geradores de energia elétrica e ar condicionado;

IV

promover as ações relativas ao abastecimento e guarda de materiais necessários às atividades de manutenção preventiva e corretiva no âmbito da sua área de atuação;

V

executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção de mobiliários. Subseção III Do Departamento de Hotelaria