Artigo 88, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 88
– O Departamento de Manutenção Predial tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de manutenção predial no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
coordenar, executar e avaliar as atividades de manutenção preventiva e corretivas dos sistemas de água, energia elétrica, central de gases, climatização e proteção contra descarga elétrica;
II
realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas;
III
realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva do sistema de caldeiras, geradores de energia elétrica e ar condicionado;
IV
promover as ações relativas ao abastecimento e guarda de materiais necessários às atividades de manutenção preventiva e corretiva no âmbito da sua área de atuação;
V
executar e controlar as atividades relativas à conservação e manutenção de mobiliários. Subseção III Do Departamento de Hotelaria