Artigo 87, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 87
– O Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de Engenharia Clínica no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
coordenar, executar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;
II
elaborar estudos relativos a custos, benefícios e especificações técnicas de equipamentos de uso hospitalar, monitorando as queixas técnicas e ocorrências com equipamentos em consonância com a Comissão de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;
III
realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos hospitalares no âmbito da Diretoria de Saúde;
IV
supervisionar e prestar suporte técnico na instalação de todos os equipamentos hospitalares, de acordo com as normas estabelecidas;
V
realizar o planejamento anual de aquisições da engenharia clínica, no âmbito da Diretoria de Saúde. Subseção II Do Departamento de Manutenção Predial