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Artigo 87, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 87

– O Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares tem como competência coordenar e executar a prestação dos serviços de Engenharia Clínica no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

coordenar, executar e avaliar as atividades de padronização de equipamentos hospitalares;

II

elaborar estudos relativos a custos, benefícios e especificações técnicas de equipamentos de uso hospitalar, monitorando as queixas técnicas e ocorrências com equipamentos em consonância com a Comissão de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;

III

realizar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos hospitalares no âmbito da Diretoria de Saúde;

IV

supervisionar e prestar suporte técnico na instalação de todos os equipamentos hospitalares, de acordo com as normas estabelecidas;

V

realizar o planejamento anual de aquisições da engenharia clínica, no âmbito da Diretoria de Saúde. Subseção II Do Departamento de Manutenção Predial