Artigo 86, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 86
– A Gerência Administrativa tem como competência definir, coordenar e avaliar as atividades inerentes aos serviços de hotelaria, manutenção predial, engenharia clínica e equipamentos hospitalares no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
gerenciar as atividades relativas à gestão ambiental, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente para a área de saúde;
II
gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de protocolo, rouparia, costura e limpeza;
III
gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de controle de acesso e segurança patrimonial e transporte administrativo e assistencial;
IV
acompanhar os trabalhos de execução de projetos na rede física, definindo critérios para a padronização de máquinas e equipamentos;
V
gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de manutenção predial, primando pela preservação das instalações das unidades da Diretoria de Saúde;
VI
gerenciar, coordenar e avaliar as atividades de padronização, aquisição e manutenção de equipamentos hospitalares;
VII
gerenciar, coordenar e orientar a guarda de prontuários de paciente no âmbito do Hgip;
VIII
coordenar e orientar o plantão administrativo do Hgip quanto ao atendimento prestado ao beneficiário. Subseção I Do Departamento de Engenharia Clínica e Equipamentos Hospitalares