Artigo 85, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 85
– O Departamento de Assistência Farmacêutica tem como competência coordenar as atividades de gestão de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para saúde, no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
coordenar, executar e avaliar as atividades de abastecimento, recebimento, estocagem, movimentação e distribuição de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para saúde;
II
planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica na Diretoria de Saúde, com foco na segurança do paciente e no uso racional de medicamentos e insumos para saúde nos processos assistenciais, em consonância com as diretrizes do Comitê de Assistência Terapêutica;
III
coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para a saúde;
IV
atuar em parceria com a Gerência de Compras e Gestão de Contratos na elaboração do plano anual de compras e no suporte técnico a membros de comissão de licitação e a pregoeiros;
V
coordenar, executar e avaliar as atividades realizadas pelas farmácias satélites;
VI
elaborar estudos farmacoeconômicos e especificações técnicas de materiais de uso hospitalar e medicamentos em consonância com o Comitê de Assistência Terapêutica e Gerência de Ensino e Pesquisa;
VII
promover ações de farmacovigilância e tecnovigilância em parceria com a Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;
VIII
promover a integração com as Linhas de Cuidado, equipe multidisciplinar e demais unidades do Hgip, visando ao melhor resultado na assistência farmacêutica prestada. Seção IV Da Gerência Administrativa