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Artigo 85, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 85

– O Departamento de Assistência Farmacêutica tem como competência coordenar as atividades de gestão de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para saúde, no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

coordenar, executar e avaliar as atividades de abastecimento, recebimento, estocagem, movimentação e distribuição de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para saúde;

II

planejar, coordenar e executar as atividades de assistência farmacêutica na Diretoria de Saúde, com foco na segurança do paciente e no uso racional de medicamentos e insumos para saúde nos processos assistenciais, em consonância com as diretrizes do Comitê de Assistência Terapêutica;

III

coordenar e avaliar as atividades de padronização de materiais médico-hospitalares, medicamentos e insumos para a saúde;

IV

atuar em parceria com a Gerência de Compras e Gestão de Contratos na elaboração do plano anual de compras e no suporte técnico a membros de comissão de licitação e a pregoeiros;

V

coordenar, executar e avaliar as atividades realizadas pelas farmácias satélites;

VI

elaborar estudos farmacoeconômicos e especificações técnicas de materiais de uso hospitalar e medicamentos em consonância com o Comitê de Assistência Terapêutica e Gerência de Ensino e Pesquisa;

VII

promover ações de farmacovigilância e tecnovigilância em parceria com a Comissão Permanente de Gerenciamento de Risco Sanitário Hospitalar;

VIII

promover a integração com as Linhas de Cuidado, equipe multidisciplinar e demais unidades do Hgip, visando ao melhor resultado na assistência farmacêutica prestada. Seção IV Da Gerência Administrativa