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Artigo 84, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 84

– O Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial tem como competência planejar, dirigir e avaliar as atividades da equipe multidisciplinar, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito do Hgip, com atribuições de:

I

coordenar e integrar as atividades de assistência da equipe multidisciplinar executadas por profissionais de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social e psicologia;

II

estabelecer e acompanhar as diretrizes assistenciais da equipe multidisciplinar para as Linhas de Cuidado;

III

acompanhar a execução do plano terapêutico, considerando o grau de complexidade e dependência, bem como a eficiência do mesmo, promovendo ações de melhorias;

IV

coordenar os procedimentos de internação, incluindo a gestão de leitos;

V

acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário e a melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito do Hgip;

VI

representar o Hgip junto ao Conselho Regional de Enfermagem – Coren. Subseção III Do Departamento de Assistência Farmacêutica