Artigo 84, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 84
– O Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial tem como competência planejar, dirigir e avaliar as atividades da equipe multidisciplinar, vinculadas à prestação da assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, no âmbito do Hgip, com atribuições de:
I
coordenar e integrar as atividades de assistência da equipe multidisciplinar executadas por profissionais de enfermagem, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social e psicologia;
II
estabelecer e acompanhar as diretrizes assistenciais da equipe multidisciplinar para as Linhas de Cuidado;
III
acompanhar a execução do plano terapêutico, considerando o grau de complexidade e dependência, bem como a eficiência do mesmo, promovendo ações de melhorias;
IV
coordenar os procedimentos de internação, incluindo a gestão de leitos;
V
acompanhar as ações para promoção da segurança do beneficiário e a melhoria da qualidade nos serviços prestados, no âmbito do Hgip;
VI
representar o Hgip junto ao Conselho Regional de Enfermagem – Coren. Subseção III Do Departamento de Assistência Farmacêutica