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Artigo 83, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 83

– A Coordenação Geral das Linhas de Cuidado tem como competência coordenar e integrar as atividades executadas nas Linhas de Cuidado, com atribuições de:

I

coordenar as atividades de assistência à saúde realizadas pelas Linhas de Cuidado, integrando as diferentes áreas de atuação;

II

coordenar as atividades médicas que visem à reabilitação motora e funcional do paciente no âmbito do Hgip;

III

promover, junto às Linhas de Cuidado, a análise de indicadores de desempenho assistencial, buscando a melhoria contínua da assistência prestada ao beneficiário; IV– promover a padronização e atualização das normas e procedimentos de internação em conjunto com o Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial. Subseção II Do Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial