Artigo 82, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 82
– A Gerência Técnica Assistencial Hospitalar tem como competência coordenar e integrar as atividades das Linhas de Cuidado com os processos assistenciais e de assistência farmacêutica no âmbito do Hgip, com atribuições de:
I
coordenar as atividades de assistência à saúde realizadas pelas Linhas de Cuidados, de forma integrada com o CEM e em consonância com as regras da assistência à saúde do Ipsemg;
II
estabelecer as diretrizes e avaliar as atividades médicas, de enfermagem, de apoio diagnóstico e tratamento e equipe multiprofissional que visem à reabilitação do paciente;
III
coordenar as atividades de assistência farmacêutica executadas; IV– coordenar a padronização de normas e procedimentos multidisciplinares e o uso racional de medicamentos, órteses e próteses, de acordo com as diretrizes técnicas e as melhores práticas;
V
obter e manter atualizadas as licenças para funcionamento do Hgip;
VI
acompanhar o gerenciamento integrado de leitos e serviços, com disponibilização em tempo e condições adequadas ao beneficiário;
VII
coordenar os trabalhos das comissões hospitalares específicas, sob sua responsabilidade, constituídas por determinação legal, regulamentar ou por necessidade assistencial;
VIII
representar o Hgip perante o Conselho Regional de Medicina;
IX
gerenciar as vistorias de entidades reguladoras e prestar informações quando solicitado. Subseção I Da Coordenação Geral das Linhas de Cuidado