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Artigo 81, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 81

– O Departamento de Residência Médica e Multiprofissional tem como competência coordenar, supervisionar e avaliar as ações administrativas relativas aos programas de residências em funcionamento no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

planejar, supervisionar e avaliar as ações assistenciais e pedagógicas dos programas de residência junto aos discentes e preceptoria, em consonância com a Comissão de Residência Médica;

II

promover procedimentos de avaliação dos discentes sustentados em princípios científicos metodológicos da saúde baseados em evidências;

III

supervisionar, junto à Comissão de Residência Médica, o processo seletivo anual para ingresso nos programas de residência. Seção III Da Gerência Técnica Assistencial Hospitalar