Artigo 81, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 81
– O Departamento de Residência Médica e Multiprofissional tem como competência coordenar, supervisionar e avaliar as ações administrativas relativas aos programas de residências em funcionamento no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
planejar, supervisionar e avaliar as ações assistenciais e pedagógicas dos programas de residência junto aos discentes e preceptoria, em consonância com a Comissão de Residência Médica;
II
promover procedimentos de avaliação dos discentes sustentados em princípios científicos metodológicos da saúde baseados em evidências;
III
supervisionar, junto à Comissão de Residência Médica, o processo seletivo anual para ingresso nos programas de residência. Seção III Da Gerência Técnica Assistencial Hospitalar