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Artigo 80, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 80

– O Departamento de Educação Permanente tem como competência propor e implementar as diretrizes para a construção dos processos educacionais necessários para a sustentação da prática dos profissionais em atuação na Diretoria de Saúde, com atribuições de:

I

desenvolver e acompanhar a política de estágio curricular obrigatório nas unidades assistenciais da Diretoria de Saúde;

II

desenvolver e acompanhar as atividades de educação permanente, em consonância com as diretrizes do Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento;

III

elaborar o planejamento anual de capacitações e treinamentos da área assistencial;

IV

gerenciar os processos de implantação dos protocolos assistenciais em parceria com a Coordenação Geral das Linhas do Cuidado. Subseção II Do Departamento de Residência Médica e Multiprofissional