Artigo 80, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O Departamento de Educação Permanente tem como competência propor e implementar as diretrizes para a construção dos processos educacionais necessários para a sustentação da prática dos profissionais em atuação na Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
desenvolver e acompanhar a política de estágio curricular obrigatório nas unidades assistenciais da Diretoria de Saúde;
II
desenvolver e acompanhar as atividades de educação permanente, em consonância com as diretrizes do Departamento de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento;
III
elaborar o planejamento anual de capacitações e treinamentos da área assistencial;
IV
gerenciar os processos de implantação dos protocolos assistenciais em parceria com a Coordenação Geral das Linhas do Cuidado. Subseção II Do Departamento de Residência Médica e Multiprofissional