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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 8º

– O Codei se reunirá, ordinariamente, a cada trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação conjunta de seis Conselheiros. Seção III Do Conselho Fiscal