Artigo 79, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 79
– A Gerência de Ensino e Pesquisa tem como competência elaborar e coordenar as políticas de ensino e pesquisa, no âmbito da Diretoria de Saúde, com atribuições de:
I
promover estudos e pesquisas visando à elaboração de projetos para o aperfeiçoamento e a qualificação técnica dos profissionais das unidades assistenciais da Diretoria de Saúde;
II
gerenciar e avaliar a exequibilidade institucional de propostas de projetos de pesquisa a serem desenvolvidos no âmbito da Diretoria de Saúde e acompanhar sua execução após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP;
III
desenvolver, coordenar e acompanhar a política de residência médica e multiprofissional;
IV
coordenar as atividades de ensino e pesquisa da Diretoria de Saúde e apoiar a participação de pesquisadores do Hospital Governador Israel Pinheiro – Hgip –, Centro de Especialidade Médica – CEM – e Gerência Odontológica – Geodont – em eventos de interesse do Ipsemg;
V
planejar as atividades de educação em saúde e aprimoramento técnico a serem desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Saúde;
VI
promover e participar, em conjunto com a Assessoria de Gestão de Informações Estratégicas e Qualidade, da produção e validação das informações assistenciais e gerenciais, com o objetivo de balizar as ações da Diretoria de Saúde;
VII
estabelecer as diretrizes para a padronização de protocolos e procedimentos assistenciais, no âmbito da Diretoria de Saúde. Subseção I Do Departamento de Educação Permanente