Artigo 78, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A Assessoria de Informações Estratégicas e Qualidade tem como competência coordenar e elaborar as políticas do sistema de gestão pela qualidade de forma a garantir a sua implementação e a produção de informações assistenciais e gerenciais dos serviços próprios do Ipsemg, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração e execução das atividades do sistema de gestão pela qualidade em todas as unidades da Diretoria de Saúde, garantindo sua consonância com as normas técnicas vigentes;
II
coordenar os processos de produção de dados e promover estudos e análises de eficiência e eficácia das unidades de produção para subsidiar a tomada de decisões e monitorar o desempenho institucional da Diretoria de Saúde, em articulação com a Assessoria de Políticas de Atenção à Saúde e Informação;
III
monitorar e revisar processos, em conjunto com as unidades da Diretoria de Saúde, visando à otimização do trabalho realizado;
IV
propor e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados junto às unidades da Diretoria de Saúde, mantendo registros de série histórica;
V
planejar e monitorar as metas físicas e orçamentárias do PPAG no âmbito da Diretoria de Saúde, em parceria com o Departamento de Planejamento e Orçamento;
VI
planejar, coordenar e executar as auditorias do sistema da gestão pela qualidade. Seção II Da Gerência de Ensino e Pesquisa