Artigo 77, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 77
– A Diretoria de Saúde tem como competência planejar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, por meio dos serviços próprios, em consonância com as legislações vigentes, com atribuições de:
I
dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica hospitalar e ambulatorial, odontológica, farmacêutica e complementar no âmbito dos serviços próprios de saúde;
II
coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo com as diretrizes expedidas pela Diretoria de Políticas em Saúde;
III
prestar informações aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg quanto a dados e informações no âmbito de sua competência;
IV
avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira;
V
avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de saúde em parceria com a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças;
VI
coordenar a gestão de ensino e pesquisa, programas de residência e estágios no âmbito da área de Saúde;
VII
coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência. Seção I Da Assessoria de Informações Estratégicas e Qualidade