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Artigo 77, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 77

– A Diretoria de Saúde tem como competência planejar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde dos beneficiários do Ipsemg, por meio dos serviços próprios, em consonância com as legislações vigentes, com atribuições de:

I

dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência médica hospitalar e ambulatorial, odontológica, farmacêutica e complementar no âmbito dos serviços próprios de saúde;

II

coordenar a padronização de normas e procedimentos médicos e odontológicos, de acordo com as diretrizes expedidas pela Diretoria de Políticas em Saúde;

III

prestar informações aos conselhos com atuação junto ao Ipsemg quanto a dados e informações no âmbito de sua competência;

IV

avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira;

V

avaliar sistematicamente o planejamento orçamentário no âmbito dos serviços próprios de saúde em parceria com a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças;

VI

coordenar a gestão de ensino e pesquisa, programas de residência e estágios no âmbito da área de Saúde;

VII

coordenar e orientar as atividades de assistência social no âmbito de sua competência. Seção I Da Assessoria de Informações Estratégicas e Qualidade