Artigo 76, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 76
– O Departamento de Orientação e Normatização tem como competência elaborar normas e procedimentos a serem observados para a concessão de benefícios, de forma a garantir sua unicidade e a padronização com as diretrizes da Diretoria de Previdência, com atribuições de:
I
elaborar instrumentos, metodologias, tecnologias e estratégias relativas a concessão, pagamento, manutenção e arquivamento de benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, disseminando seu uso e orientando a sua aplicação;
II
normatizar e orientar a execução das rotinas de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, em observância à legislação vigente;
III
orientar e definir procedimentos para o cumprimento de demandas judiciais relativas a benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
IV
promover as atividades necessárias ao suporte estrutural, técnico e operacional com vistas ao funcionamento do Ceprev.