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Artigo 75, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 75

– O Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios tem como competência controlar as atividades relacionadas a manutenção, concessão e pagamento de benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:

I

coordenar as ações referentes a prevenção e repressão a fraudes na concessão e manutenção dos benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

II

executar as atividades de recadastramento de pensionistas do Ipsemg;

III

executar as atividades de serviço social previdenciário relacionadas a concessão e manutenção de benefícios de pensão por morte, seguros e pecúlio;

IV

promover a regularidade de pagamentos e concessões de benefícios lançados nos sistemas de pagamento;

V

promover a recuperação de valores de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos creditados em desacordo com a legislação;

VI

elaborar demonstrativos gerenciais de controle e acompanhamento relativos às atividades e competências da Diretoria de Previdência;

VII

acompanhar a remessa de benefícios de pensão por morte concedidos pelo Ipsemg para apreciação do TCEMG. Subseção III Departamento de Orientação e Normatização