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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 74

– O Departamento Atuarial tem como competência orientar e elaborar os cálculos e estudos atuariais, financeiros e orçamentários, com atribuições de:

I

elaborar as avaliações atuariais do RPPS;

II

elaborar estudos e pareceres de natureza orçamentária, financeira e atuarial relativos ao RPPS;

III

realizar a avaliação atuarial nos balanços anuais, para a organização e revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS;

IV

consolidar informações e demonstrativos de natureza financeiro-atuarial a serem enviados aos órgãos de controle do RPPS;

V

estabelecer e elaborar indicadores estatístico-atuariais relativos ao RPPS. Subseção II Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios