Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 74
– O Departamento Atuarial tem como competência orientar e elaborar os cálculos e estudos atuariais, financeiros e orçamentários, com atribuições de:
I
elaborar as avaliações atuariais do RPPS;
II
elaborar estudos e pareceres de natureza orçamentária, financeira e atuarial relativos ao RPPS;
III
realizar a avaliação atuarial nos balanços anuais, para a organização e revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS;
IV
consolidar informações e demonstrativos de natureza financeiro-atuarial a serem enviados aos órgãos de controle do RPPS;
V
estabelecer e elaborar indicadores estatístico-atuariais relativos ao RPPS. Subseção II Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios