Artigo 73, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 73
– A Gerência de Conformidade Previdenciária tem como competência orientar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento para conformidade do RPPS, no âmbito das competências do Ipsemg, com atribuições de:
I
gerenciar, controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e repressão a fraudes na concessão e manutenção de benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
II
coordenar e executar auditoria interna periódica nas atividades de inclusão, exclusão e demais alterações na folha de pagamento de benefícios de pensões por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
III
coordenar as atividades de identificação e consolidação em demonstrativos financeiros de todas as despesas fixas e variáveis com inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e as pensões por morte pagas;
IV
coordenar a avaliação atuarial nos balanços anuais, para a organização e revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS; V– coordenar as atividades relativas à consolidação de informações e demonstrativos a serem enviados aos órgãos de controle previdenciário;
VI
coordenar as atividades relacionadas a inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira e orçamentária dos órgãos de controle interno e externo. Subseção I Departamento Atuarial