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Artigo 73, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 73

– A Gerência de Conformidade Previdenciária tem como competência orientar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento para conformidade do RPPS, no âmbito das competências do Ipsemg, com atribuições de:

I

gerenciar, controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e repressão a fraudes na concessão e manutenção de benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

II

coordenar e executar auditoria interna periódica nas atividades de inclusão, exclusão e demais alterações na folha de pagamento de benefícios de pensões por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

III

coordenar as atividades de identificação e consolidação em demonstrativos financeiros de todas as despesas fixas e variáveis com inativos e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e as pensões por morte pagas;

IV

coordenar a avaliação atuarial nos balanços anuais, para a organização e revisão do Plano de Custeio e do Plano de Benefícios do RPPS; V– coordenar as atividades relativas à consolidação de informações e demonstrativos a serem enviados aos órgãos de controle previdenciário;

VI

coordenar as atividades relacionadas a inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira e orçamentária dos órgãos de controle interno e externo. Subseção I Departamento Atuarial