Artigo 72, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 72
– O Do Departamento de Pagamento de Benefícios tem como competência gerenciar os sistemas de pagamento, no que tange a elaboração, lançamentos e manutenção das folhas de pagamento e contabilização de pagamentos de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex–servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:
I
expedir orientações relativas ao pagamento de benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
II
executar as atividades relativas ao pagamento de pensão por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
III
gerenciar os sistemas de pagamento no que tange à elaboração mensal do cronograma das folhas de pagamento;
IV
prestar orientação técnica às unidades setoriais quanto à operacionalização do sistema de pagamento de pensão por morte;
V
acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamentos e ordens de pagamento especiais até a sua respectiva liquidação na rede bancária credenciada e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG;
VI
executar o cumprimento das demandas judiciais relativas a benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos encaminhadas pela Procuradoria, Coordenação do Contencioso, Coordenação de Consultoria e AGE;
VII
acompanhar as atividades de definição conceitual, desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema de pagamento de pensão. Seção III Da Gerência de Conformidade Previdenciária