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Artigo 71, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 71

– O Departamento de Seguros tem como competência gerir e executar as atividades relativas a benefícios de seguros e pecúlio, com atribuição de:

I

expedir orientações relativas à concessão, manutenção e arquivamento de benefícios de seguros e pecúlio;

II

executar as atividades relativas à manutenção de inscrição, concessão, e arquivamento dos processos de seguros e pecúlio;

III

promover e acompanhar as atividades relativas à certificação da inscrição dos beneficiários;

IV

executar o cumprimento das demandas judiciais relativas a benefícios de seguros e pecúlio encaminhadas pela Procuradoria, Coordenação do Contencioso, Coordenação de Consultoria e AGE; V– acompanhar as atividades de definição conceitual, desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema de concessão de benefícios de seguros e pecúlio. Subseção III Do Departamento de Pagamento de Benefícios