Artigo 71, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 71
– O Departamento de Seguros tem como competência gerir e executar as atividades relativas a benefícios de seguros e pecúlio, com atribuição de:
I
expedir orientações relativas à concessão, manutenção e arquivamento de benefícios de seguros e pecúlio;
II
executar as atividades relativas à manutenção de inscrição, concessão, e arquivamento dos processos de seguros e pecúlio;
III
promover e acompanhar as atividades relativas à certificação da inscrição dos beneficiários;
IV
executar o cumprimento das demandas judiciais relativas a benefícios de seguros e pecúlio encaminhadas pela Procuradoria, Coordenação do Contencioso, Coordenação de Consultoria e AGE; V– acompanhar as atividades de definição conceitual, desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema de concessão de benefícios de seguros e pecúlio. Subseção III Do Departamento de Pagamento de Benefícios