Artigo 70, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 70
– O Departamento de Pensão tem como competência gerir e executar as atividades relativas a benefícios de pensão por morte e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuição de:
I
expedir orientações relativas a concessão, manutenção e arquivamento de benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
II
executar as atividades relativas a concessão, retificação, atualização e cancelamento de benefício de pensão por morte;
III
executar as atividades relativas à manutenção de benefício de aposentadoria de ex-servidores municipais de convênios extintos;
IV
analisar e preparar os processos de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;
V
executar o cumprimento das demandas judiciais relativas a benefícios de pensão por morte e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos encaminhadas pela Procuradoria, Coordenação do Contencioso, Coordenação de Consultoria e AGE;
VI
acompanhar as atividades de definição conceitual, desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema de concessão dos benefícios de pensão por morte. Subseção II Do Departamento de Seguros