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Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 70

– O Departamento de Pensão tem como competência gerir e executar as atividades relativas a benefícios de pensão por morte e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuição de:

I

expedir orientações relativas a concessão, manutenção e arquivamento de benefícios de pensão por morte e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

II

executar as atividades relativas a concessão, retificação, atualização e cancelamento de benefício de pensão por morte;

III

executar as atividades relativas à manutenção de benefício de aposentadoria de ex-servidores municipais de convênios extintos;

IV

analisar e preparar os processos de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;

V

executar o cumprimento das demandas judiciais relativas a benefícios de pensão por morte e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos encaminhadas pela Procuradoria, Coordenação do Contencioso, Coordenação de Consultoria e AGE;

VI

acompanhar as atividades de definição conceitual, desenvolvimento, implantação e manutenção do sistema de concessão dos benefícios de pensão por morte. Subseção II Do Departamento de Seguros