Artigo 7º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– São membros do Codei:
I
membros natos:
a
o Presidente do Ipsemg, que presidirá o Conselho;
b
o Diretor de Previdência;
c
o Diretor de Saúde.
II
um representante de cada um dos Poderes do Estado;
III
seis representantes dos segurados indicados em conjunto pelas respectivas entidades representativas, sendo dois pelo Poder Executivo, um pelo Poder Legislativo, um pelo Poder Judiciário, um pelo MPMG e um pelo TCEMG.
§ 1º
– Os representantes a que se referem os incisos II e III serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida recondução.
§ 2º
– A cada membro do Conselho a que se referem os incisos II e III corresponde um suplente, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento.
§ 3º
– No caso dos representantes a que se refere o inciso I, o suplente será:
I
o Vice–Presidente, para substituir o membro de que trata a alínea"a", e, na ausência deste, o Diretor de Políticas em Saúde;
II
o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças e o Diretor de Políticas em Saúde, pela ordem, para substituir os membros de que tratam as alíneas "b" e "c".
§ 4º
O Presidente do Codei terá direito, além do voto comum, ao de qualidade.