Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 69, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 69

– A Gerência de Benefícios tem como competência coordenar, orientar, e promover as atividades relacionadas com concessão, manutenção, pagamento e arquivamento de documentos de benefícios de pensões por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:

I

coordenar a execução do cumprimento das demandas judiciais relativas a benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, após orientações necessárias, encaminhadas pela Procuradoria, Coordenação do Contencioso, Coordenação de Consultoria e AGE;

II

acompanhar a elaboração e o processamento das folhas de pagamento de pensionistas, de beneficiários de seguros e pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

III

gerenciar as ações relativas à remessa de benefícios de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;

IV

dirigir as ações relativas à compensação previdenciária de benefícios de pensão por morte concedidos pelo Ipsemg. Subseção I Do Departamento de Pensão