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Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 69

– A Gerência de Benefícios tem como competência coordenar, orientar, e promover as atividades relacionadas com concessão, manutenção, pagamento e arquivamento de documentos de benefícios de pensões por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:

I

coordenar a execução do cumprimento das demandas judiciais relativas a benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, após orientações necessárias, encaminhadas pela Procuradoria, Coordenação do Contencioso, Coordenação de Consultoria e AGE;

II

acompanhar a elaboração e o processamento das folhas de pagamento de pensionistas, de beneficiários de seguros e pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;

III

gerenciar as ações relativas à remessa de benefícios de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;

IV

dirigir as ações relativas à compensação previdenciária de benefícios de pensão por morte concedidos pelo Ipsemg. Subseção I Do Departamento de Pensão