Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.345 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 69
– A Gerência de Benefícios tem como competência coordenar, orientar, e promover as atividades relacionadas com concessão, manutenção, pagamento e arquivamento de documentos de benefícios de pensões por morte, seguros, pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, com atribuições de:
I
coordenar a execução do cumprimento das demandas judiciais relativas a benefícios de pensão por morte, seguros, pecúlio e a aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos, após orientações necessárias, encaminhadas pela Procuradoria, Coordenação do Contencioso, Coordenação de Consultoria e AGE;
II
acompanhar a elaboração e o processamento das folhas de pagamento de pensionistas, de beneficiários de seguros e pecúlio e de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos;
III
gerenciar as ações relativas à remessa de benefícios de pensão por morte a serem submetidos ao TCEMG para exame e homologação;
IV
dirigir as ações relativas à compensação previdenciária de benefícios de pensão por morte concedidos pelo Ipsemg. Subseção I Do Departamento de Pensão